DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA

          Termes équivalents

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA

            Termes associés

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA

              1 Description archivistique résultats pour DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ESTAMPILHA FALSA

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              Processo Judicial
              7744 · Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estavam presos sem mandado de prisão e sem flagrante por serem suspeitos de estarem envolvidos com circulação de estampilha falsa. Queria habeas corpus pra que fossem julgados em processo regular. A polícia disse que o capitão Joaquim Antonio não estava preso, apenas o outro réu. Em documento posterior, nem este estaria mais preso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)