DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

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              3370 · Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, italiano, que estava preso para ser extraditado para a Itália. Foi preso a bordo do Rio de Janeiro, por ser acusado de falsificação de letra e quebra fraudulenta no Pará a pedido do governo da Itália. Não consta a sentença judicial. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              12951 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas

              3435 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado e corretor de despachos aduaneiros, residente na Rua Santa Izabel, que encontrava-se presos na Casa de Detenção acusado de passar estampilha falsa, porém sem nota de culpa nem mandado judicial. Houve flagrante, mas as testemunhas eram da própria polícia.O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O Supremo Tribunal Federal negou o pedido. É citado o Decreto 4780 de 1923, artigo 16. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              4106 · Dossiê/Processo · 1905
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, profissão carimbador da Alfândega, uma vez que encontrava-se detido na Ilha Fiscal, por ordem do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, sob a acusação do crime de falsificação de despachos de diversas mercadorias. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa e nem processo administrativo. É citado o Código do Processo Criminal ,artigo 340. O juiz julgou o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc