DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO

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              11167 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, imigrante português, operário, estado civil casado, requereu a ordem por se achar preso há mais de 2 meses na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente ou flagrante delito, acusado de passar cédula falsa. Alegou que, durante o estado de sítio, sua prisão teria sido por segurança pública. Pedido julgado prejudicado, pois não estava mais preso

              11030 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, esposa do paciente, pede a ordem por ele se achar preso no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa, lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 345 e mandado de prisão competente. O juiz se julgou incompetente

              Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360
              13159 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido

              13380 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu habeas corpus para o paciente, sargento intendente do 2o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, preso no 5o. Batalhão com outros oficiais, por ordem do Conselho de Guerra. Este se declarou incompetente para o caso, deixando à esfera da Justiça Civil, mas o paciente continuava preso há 8 meses. Pedido julgado prejudicado, pois o preso foi posto em liberdade

              Assistência Judiciária Militar (impetrante)
              11024 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu ordem de habeas corpus aos pacientes, presos na Repartição Geral de Polícia, sob acusação de contrabando, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido julgado prejudicado visto que os detidos estavam a disposição do juiz da 2a. pretoria criminal

              13740 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar requereu habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 40, 47
              11827 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João, imigrante espanhol, requereu a ordem por achar-se preso pela Polícia Marítima sem mandado de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de ser contrabandista. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais detido

              11102 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem pela prisão sem nota de culpa ou mandado de prisão competente, achando-se eles na Colônia Correcional Dois Rios. Pedido julgado prejudicado, pois eles não estavam mais presos

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              13742 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso

              Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47
              11261 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado