Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente estado civil casado, possuía quatro filhos menores, foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem foi confirmada em ambas as instâncias. É citado o Decreto nº 15934, artigo 104. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR; ARRIMO DE FAMÍLIA
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Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, vinte e quatro anos de idade, profissão desenhista, a fim de isentar-se do serviço militar ativo para o qual foi sorteado por ser filho único e arrimo de família com mãe viúva e internada em um hospício para alienados. É citado o Requerimento, artigo 124, número 1 do que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em confirmar a decisão recorrida porque está provado de que o paciente é o único filho e arrimo de sua mãe viúva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente arrimo de família de sua mãe, estado civil solteira. O paciente residia na Rua Doutor Carmo Netto e trabalhava na Companhia Calçado Bordallo, na Rua José Maurício e recebia salário no valor de 12$000 réis; este, por sua vez, estava requerendo isenção do serviço militar. É citado o artigo 124, parágrafo 2, letra C do Regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O paciente menor de dezenove anos de idade, residente à Rua Chile, cidade do Rio de Janeiro havia sido sorteado para o serviço militar ativo, uma vez que era arrimo de sua irmã menor e órfão, requereu a isenção do serviço. Primeira Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, item 5 do artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. O juiz julgou prejudicado o pedido, nos termos do artigo 370 do Decreto nº 3084 de 1898. Segunda Parte: São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891 e os números 1 e 5 do artigo 124 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal concede a ordem de habeas corpus impetrada para isentar o paciente do serviço militar em tempo de paz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal
Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, em favor de si mesmo, já que fora sorteado para o serviço militar em 29/11/1924, mas que pede a liberação deste em virtude de ser arrimo de família. No STF, acordou-se a negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, visto que ele não poderia engrossar as fileiras do Exército por ser pai de família e arrimo da mesma. É citado o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar, artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. Não foi possível ler a conclusão
Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado pelo Distrito de São Cristóvão, uma vez que o paciente foi alistado e sorteado em classe diversa e por ser o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, parágrafo 6. O juiz concedeu a ordem impetrada e o STF acordou em negar provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, casado empregado do comércio, que possuía três filhos menores e foi sorteado para o serviço militar, porém, este é arrimo de família. A ordem pedida foi concedida. Sendo os autos submetidos à avaliação do Egrégio Tribunal, este negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. Havia jurisprudência do STF que homens de estado civil casados antes de 1921 e com filhos menores estavam dispensados do serviço militar ativo. É citado o Decreto nº 15394 de 1923, artigo 124 parágrafo segundo in fine