DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; RECRUTAMENTO; ISENÇÃO; ARRIMO DE FAMÍLIA

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              7322 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Tratava-se de pedido de isenção do serviço militar obrigatório para o qual foi sorteado, pois o paciente estado civil solteiro, alfabetizado, profissão operário, alegava ser arrimo de sua mãe, Dona Laurentina Rosa. O juiz concedeu a ordem impetrada. Foi citado o Regulamento Militar, artigo 143