DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              20195 · Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, mulher, brasileira, com 27 anos de idade, residente à Rua Barros Barreto 54, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47, parágrafos 13, 14 e 22, e no Decreto 848 de 11/10/1990, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai. Este encontrava-se preso na Ilha das Flores sob a acusação de ser passador de moeda falsa e fabricante de notas falsas. falsificador de notas, falsificação. O impetrante argumenta que seu pai sofria espancamentos e que não foi apresentado a competente nota de culpa, nem mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              20501 · Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão.

              Processo Judicial
              20675 · Dossiê/Processo · 1930
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O paciente, brasileiro com 62 anos de idade comerciante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor. Este foi preso sob a acusação de ter passado de moeda falsa. Baseou seu pedido Constituição federal artigo 113, e por não ter sido apresentada a competente nota de culpa ou o mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou o processo prejudicado.

              11101 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor obteve uma ordem de habeas corpus que lhe assegura a isenção do serviço militar em tempos de paz por ser único arrimo de sua mulher e filhos menores. Entretanto, o autor foi excluído do 2o. Regimento de Artilharia Montada como réu de deserção e se acha ameaçado de prisão. O autor requer o cumprimento do habeas corpus concedido. O juiz deferiu o requerimento e apelou dessa decisão para o STF, que acordou confirmar a sentença da 1a. instância.

              Processo Judicial
              9493 · Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus preventiva em favor do paciente, funcionário público. O paciente afirmou que não podia ir à sua casa, pois havia agentes policiais cercando-a, com o fim de prenderem-no. Afirmou ainda, que conhecia um desses agentes, Vicente Decarte, que lhe confirmou que estes pretendiam eliminá-lo e, por isso, abandonou seu trabalho. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirmou que não existia uma ordem de prisão contra o mesmo indivíduo. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao STF, este confirmou a sentença ao juiz a quo. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              9789 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, profissão operário, 58 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso por agentes da polícia há mais de 20 dias sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente foi preso por medida de segurança pública decorrente do estado do sítio. O pedido foi julgado improcedente e a ordem denegada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              3629 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a seu favor, uma vez que, chegando ao Porto do Rio de Janeiro a bordo do vapor Itaquatia procedente do Porto do Recife, estado de Pernambuco, foi preso no xadrez da Polícia Central sob suspeita de contrabando. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              3678 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos, sem nota de culpa e sem mandado judicial, sendo a prisão ilegal. O Chefe de Polícia afirma que os pacientes não estavam mais presos. É citado o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3824 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Manoel José Baptista Nelson Teixieira Franscisco de Castro Watalense Alfredo Corrêa de Azevedo e Pedro Constantino de Jesus, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e a Lei nº 2033 de 1871. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Ofício, 1926
              3827 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A impetrante mulher, estado civil solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, esta encontra-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem mandado de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que a paciente não se encontra presa. São citados os artigos 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890 e artigo 46, letra A e B do citado decreto. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava detida. O juiz violou as informações acima e julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc