Trata-se de habeas corpus, em que os autores, estrangeiros de nacionalidade desconhecida foram presos sem acusação e seriam expulsos do país. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. É citada a Lei nº 1641 de 1907; Decreto nº 848 de 1890, artigos 46 e 47. O juiz julgou o pedido prejudicado. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
327 Descrição arquivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
O impetrante, fundamentado no Código do Processo Penal art. 146, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra preso na Casa de Detenção a pedido do Chefe de Polícia. Acontece que o paciente foi absolvido em processo no qual foi pronunciado como incurso na Consolidação das Leis Penais art. 242 e 239. Mesmo assim, o diretor da Casa de Detenção o mantem preso. A ação se baseia na Constituição Fedeal art. 113 § 23. O paciente é imigrante português, naturalizado brasileiro, estado civil casado, 34 anos de idade e profissão vendedor. O juiz atendeu ao Chefe de Polícia e não impetrou o habeas corpus até a volta da normalidade.
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
A autora, mulher, nacionalidade brasileira, com 28 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de acordo com a Constituição Federal art. 72 partes 13, 14, 16 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigos 45 e 47. O paciente encontrava-se preso no Corpo de Segurança, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, acusado de ser passador de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.
O impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Andonis de Souza Mattos, que estava sofrendo constrangimento ilegal, estava preso e recolhido no Presídio Militar, sem nota de culpa, que se situava na Ilha das Cobras. A Polícia alegou que o paciente era sedioso e político. No interior do processo, Odonim Mattos denunciou o ato dos delegados para ludibriarem os magistrados, quando solicitado o habeas corpus. Respondiam aos mesmos que os individuos se achavam presos. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. A autora entrou com um recurso de apelação. O recurso foi julgado pelo STF, que negou provimento à apelação. A autora entrou com um embargo, que foi rejeitado pelo STF
O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão.
O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário.
A autora, mulher, brasileira, com 27 anos de idade, residente à Rua Barros Barreto 54, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47, parágrafos 13, 14 e 22, e no Decreto 848 de 11/10/1990, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu pai. Este encontrava-se preso na Ilha das Flores sob a acusação de ser passador de moeda falsa e fabricante de notas falsas. falsificador de notas, falsificação. O impetrante argumenta que seu pai sofria espancamentos e que não foi apresentado a competente nota de culpa, nem mandado de prisão preventiva. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia