Dossiê/Processo 20259 - Lei n° 2356 de 1910, artigo 3

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Reference code

20259

Title

Lei n° 2356 de 1910, artigo 3

Date(s)

  • 1935 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 21f.

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Scope and content

O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Machado Junior, Ricardo (impetrante); Freire, Albino de Souza (paciente); Leite, Raymundo (paciente); Albuquerque, Olympio de Sá e (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Allied materials area

    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    27-09-2007

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        23105 (número do documento)

        Accession area