A impetrante, estado civil casada e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido. Este encontrava-se preso por mais de 24 horas, à disposição do juiz da 3a. Pretoria Civil, sem nota de culpa, flagrante delito ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os indivíduos não estavam mais presos, exceto Manoel Magalhães que fora preso em flagrante delito. A ordem foi indeferida, uma vez que o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes e pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios havia meses, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A ordem não foi deferida uma vez que não estavam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, auxiliar da Alfaiataria da Polícia Militar do Distrito Federal, que estava sofrendo coação ilegal pelo comandante da Polícia Militar, encontrando-se impossibilitado de sair de sua casa, sob ameaça de prisão. O impetrante baseou-se na Constituição Federal, artigo 12 parágrafo 22. O Comando da Polícia Militar alegou que tal alegação feita pelo impetrante não tinha fundamento, e que o paciente havia sido surpreendido furtando a alfaiataria. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Artigo nº 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Os impetrantes solicitaram, através de um Habeas Corpus, a soltura do paciente, nacionalidade italiana com 52 anos de idade, que se encontrava na Repartição Central da Polícia baseados na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país no valor de 20$000 de número 80026, série B. Contudo, depois de analisada pela Caixa de Amortização, foi considerada boa, tendo apenas a falta de assinatura do empregado na estampa. Com isso percebeu-se que sua manutenção na cadeia feria sua liberdade individual, e, por isso, era solicitado o Habeas Corpus. O juiz julgou prejudicado o pedido
Os impetrantes, advogados, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, requereram a ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário civil federal, com função de escrevente de 3a. classe do Ministério da Guerra, na Escola Técnica do Exército, que se achava recolhido ao xadrez no 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, após ter se desentendido verbalmente com o capitão Eduardo Monteiro Barros, fiscal da escola. Os impetrantes alegam que o paciente não cometeu infração militar. O juiz homologou o arquivamento do processo
A impetrante, mulher, estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal da República, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor de seu marido e parentes pacientes, por se encontrarem presos sem motivo justificado e sem nota de culpa ou mandado de prisão. Os pacientes são acusados de passarem cédulas falsas. O juiz julgou prejudicado o pedido
O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente. Este encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sendo acusado de cúmplice de um contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente estava incurso no Código penal, artigos 265, 27 e na lei nº 2110 de 30/9/1909. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente encontrava-se na Casa de Detenção
Trata-se de pedido de Habeas Corpus preventivo para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, membros do Parido Democrata, cessando por meio desse o constrangimento ilegal por parte do chefe de polícia de 27o. distrito por motivo de diferença de credo político, que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Profissão operário. Julgada improcedente a ordem de habeas corpus preventivo e condenados às custas os pacientes
O suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido