DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; FURTO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; FURTO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

          Términos equivalentes

          DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; FURTO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

            Términos asociados

            DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; FURTO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1 Descripción archivística resultados para DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO; FURTO; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              Processo Judicial
              471 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal como suposto cúmplice de um furto ocorrido no Tesouro Nacional, no caso denominado caso dos caixotes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc