DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              Processo Judicial
              13953 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, baseado nos preceitos que estabelecem Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 22 da legislação em vigor, vem impetrar uma ordem de habeas corpus. O paciente encontra-se preso na 16a. Distrito Policial, por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, porém não houve nota de culpa ou mandado de juiz. Por considerar a prisão do paciente, um evidente constrangimento ilegal, faz-se o pedido do habeas corpus. O indivíduo não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido.