DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; HABEAS CORPUS; SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; ISENÇÃO

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              17652 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...)