DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; HOMICÍDIO

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              438 · Dossiê/Processo · 1909
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, Adriano Pinto estava preso na Casa de Detenção para ser extraditado, sob a acusação de homicídio em Portugal, já que a polícia diz que seu verdadeiro nome é Manuel da Annunciação Moutinho, acusado de matar com uma facada Antônio Gomes da Costa, pedreiro, estado civil casado. O acusado era jornaleiro e de estado civil solteiro e é atribuído a ele o homicídio voluntário. O pedido é baseado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e Lei nº 2033 de 20/04/1871, artigo 13, parágrafo 2o. Em resposta ao juiz, o chefe de polícia afirma estar errôneo o nome do referido autor. Depois disso, aparece apenas uma apresentação do detento ao juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Recorte de Jornal O País, 04/02/1908
              2792 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente de nacionalidade italiana, por encontrar-se este preso incomunicável, sem formação de culpa, há mais de 2 dias, acusado de ter cometido homicídio. O peticionário cita o Código de Processo Criminal, artigo 340 ; Constituição Federal, artigo 72, paragrafo 22 ; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 353 Constituição Federal, artigo 12, paragrafo 10. A chefia de Policia alega que o paciente não se acha preso