DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL; MOEDA FALSA

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              Processo Judicial
              8482 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, acusado de passador de nota falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 10/03/1927 que o paciente não se achava preso. O juiz em 15/03/1927 julgou prejudicado, em função do informe da Secretaria de Polícia, o pedido de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              Processo Judicial
              8501 · Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, profissão doméstica, baseando-se Constituição Federal, artigo 72 e na Lei de 11/10/1890, decreto nº 848, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Ele encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sendo acusado de passador de moeda falsa, tendo sido preso em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 14/03/1927, que o paciente não se encontrava preso. O juiz em 18/03/1927, após o informe da dita secretaria julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

              439 · Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pacote contendo cento e vinte e uma moedas falsas, sendo cinqüenta e duas no valor de 5$000 da 11a. estampa, série 5a. de variados números e sessenta e nove no valor de 10$000 da 11a. estampa, série 29a. de variados números, que foram enviadas através de ofício n. 1.355. Francisco Joaquim Pedreira, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, pedreiro, morador na Rua Alcântara, cidade do Rio de Janeiro, achou-as enquanto trabalhava no endereço Rua São Leopoldo, RJ. O processo foi arquivado por falta de provas concretas da culpabilidade do agente

              Untitled
              Processo Judicial
              504 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, por ser acusado como introdutor de nota falsa na circulação, foi preso sem nota de culpa. O autor do pedido, seu advogado e impetrante, exprime a falta de legalidade da prisão do seu paciente. Ao fim, o juiz garantiu que o réu não estava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              577 · Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito sobre a nota falsa de 5.000 réis e n. 12.099 e 12.069, estampa 11a. série 2a. letra, apreendida em poder do réu. Inquérito da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia. O procurador pede o arquivamento em função de falta de provas. O caso foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito

              Untitled
              Processo Judicial
              19133 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.

              Processo Judicial
              437 · Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, residente na Capital brasileira há mais de 20 anos, proprietário de uma pedreira, estava preso sob a acusação de passar nota falsa, sem nota de culpa e incomunicável. O chefe de Polícia alegou não poder apresentar o preso ao juiz federal, por já estar solto. Julgou-se prejudicada a ação e o impetrante foi obrigado a arcar com as custas. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              436 · Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              506 · Dossiê/Processo · 1914
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc