Os autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc...)
DIREITO PENAL; CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, PESSOAL; CONSTRANGIMENTO ILEGAL; REQUERIMENTO
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A impetrante, mulher, estao civil casada, residente à Rua Torres Romeus 126, requer ordem de habeas corpus em favor pacientes, presos na Polícia Central, sob acusação de contrabando, sem flagrante delito ou mandado de prisão preventiva de autoridade judiciária. O juiz julgou-se incompetente para decidir do pedido, visto que foi informado que a detenção dos pacientes foi motivada pela prática da contravenção prevista no Código Penal art. 399.
O impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
Sebatião estava preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Fora capturado por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar por ordem do Chefe de Polícia sob suspeita de contrabando. Nada ficando provado nem apurado, sua detenção por tempo indeterminado seria indevida, dizendo-se vítima do desleixo social. Pediu-se então habeas corpus ex-offício. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pelo impetrante.
O autor, advogado, requereu habeas corpus porque o paciente, foguista civil, achava-se preso, à disposição do Inspetor do Arsenal da Marinha. Não fora preso em flagrante, nem com nota de culpa. Fora acusado de ter roubado 95 quilos de tinta preparada do rebocador Etcheborne. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que surgiram informações novas no processo.
O impetrante, advogado, baseado no Código de Processo Criminal art 340, requer uma ordem de habeas corpus pelo paciente, que se acha preso há 8 dias por suspeita de introdução de moeda falsa e por medida de segurança pública decorrente do estado de sítio, visto que tal prisão foi efetuada sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente estava preso por medida de segurança pública.
A impetrante, mulher estado civil casada, requer ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que se achava preso há mais de 18 horas, sob acusação de passar moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
A impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, seu marido e outros, presos na Polícia Central há mais de 48 horas, sob alegação de serem passadores de moeda falsa. Foram presos sem nota de culpa, ordem de prisão ou mandado de autoridade competente. O juiz julgou o pedido prejudicado, já que os pacientes não estavam mais presos.
O impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
O impetrante requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso na Casa de Detenção havia mais de 18 dias, sob acusação de ter desviado mercadorias da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil, no exercício do seu cargo de trabalhador, sem que contra o mesmo fosse instaurado o processo regular ou fosse denunciado, não obstante respondendo a inquérito pelo 8o. Distrito Policial como incurso na sanção do Código Penal arts 330 e 331. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que o pacviente encontrava-se à disposição do juiz da 2a. Vara Federal.