13192
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Dossiê/Processo
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1936
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente brasileiro, com 21 anos de idade, estado civil solteiro, preso na colônia correcional de Dois Rios, de acordo com a Constituição Federal, artigo 113. O paciente foi preso por motivo de segurança pública e em conseqüência do estado de sítio sob acusação de ter participado de um surto revolucionário irrompido no país. A polícia civil alega que o paciente estava incluso na Consolidação das Leis Penais, artigo 294 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente de julgar o caso.