Trata-se de inquérito policial feito na primeira delegacia auxiliar sobre furto de papel de impressão verificado no Diário Oficial. Os acusados Firmino Gonçalves e José Corrêa Pinto Peixoto, aproveitando-se da facilidade que tinham para circular nas dependências da repartição, por serem empregados da Imprensa Nacional, roubaram o referido papel e o venderam a Albino da Silva Santos e Antônio Ferreira da Rocha. São citados o Decreto nº 2110 de 30/09/1909, o Código Penal, artigo 39, parágrafo 3. Os réus foram absolvidos
Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
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Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente preso sem nota de culpa em virtude de problemas administrativos envolvendo o Tesouro Nacional e as Apólices de Seguros cambiadas pelo paciente. São citados o Decreto nº 7381 de 1879, artigo 8, Decreto nº 10322 de 1880, artigo 10 e Decreto nº 1976 de 1895, artigo 6. O juiz julgou a ação improcedente
Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente
Justiça Federal (autor)Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, de acordo com o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45 e 46 e a lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23. O paciente, nacionalidade portuguesa, comerciante, encontrava-se preso na Casa de Detenção, sendo acusado de subtração de selos e estampilhas da Casa da Moeda. O crime refere-se ao artigo 330, parágrafo 4o. do Código Penal. nacionalidade portuguesa, imigrante, estrangeiro. O Supremo Tribunal Federal concedeu a ordem impetrada
Trata-se de um inquérito policial no qual o réu era acusado de estar incurso na Lei nº 221 de 30/09/1909, artigo 1 letra A, e artigo 4 e no Código Penal artigo 1. O acusado, profissão taifeiro de bordo do vapor Campos, propriedade do Lloyd Brasileiro, praticou furto da rouparia avaliada em 40$000 réis, deixando-as com Lodomiro Vieira da Cruz. O acusado era estado civil solteiro, natural do estado da Bahia e residia a bordo. A denúncia foi julgada procedente e o réu julgado culpado
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial na 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado por requisição do Inspetor do Arsenal da Marinha para apurar a autoria do furto de um dínamo e uma serra, ocorrido nas oficinas do referido arsenal. Em virtude da falta de testemunhos que levassem a tal autoria, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz deferiu o arquivamento do processo conforme requerido pelo Procurador Criminal .
Justiça Federal (autor)O impetrante, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 parte 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigo 353, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Estado-Menor da Brigada Policial, sob acusação de desfalque na Recebedoria do Rio de Janeiro, Tesouro Federal. O pedido foi concedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
O indiciado, profissão comerciante, foi incluso no Código Penal, artigo 275. Este não pagou o imposto devido de suas mercadorias, não identificadas. As mesmas vinham da Europa no vapor Garona e ficaram depositadas no armazém onze da Alfândega, com as marcas A 100001 à 100003 e B 100000 e 100001. Apesar de não ter pago o imposto, suas mercadorias foram vistas na Casa de Armarinhos e Fazenda, situada à Avenida Passos. As aludidas foram subtraídas do próprio armazém pelo indiciado, juntamente com Jamif Cherine vendedor das mercadorias. No corpo do processo há evocação do direito romano em latim. É citado o Código Penal, artigo 265
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