O representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuadª Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada
A Justiça Federal (autor)DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; ESTELIONATO
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O representante, do Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra os réus. Foi encontrado no navio Tristão, de propriedade do primeiro e comandado pelo segundo, mercadorias embarcadas em Salvador com destino à São Paulo, contudo foram desembarcadas nas Guianas. A mercadoria estava sujeita ao Imposto de Importação, o que não foi efetuado. Os acusados infringiram o Código Civil, artigo 334 e o Código Penal, artigo 12. Este rejeitou a denúncia, em face da prescrição verificada
A Justiça Federal (autor)A autora, afirmou que o réu, Tenente reformado da Força Policial, apresentou-se à sede no Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado com pedido de empréstimo, que foi aceito pela gerência. Passado o contrato e entregue procuração em causa própria, foi recebida por este o valor de 600$000 réis. No entanto, uma vez realizada a transação acima, o montepio foi receber, na Primeira Pagadoria do Trabalho Nacional, a primeira consignação, cujo pagamento foi recusado, devido ao comparecimento no dia anterior do Banco dos Funcionários Públicos, com direitos anteriores a mesma consignação que lhe tinha dado o réu, isto é, uma procuração em causa própria em todos os pontos idêntica e com data inferior a que foi postada ao montepio. Portanto, foi alegada a má fé e prática de meios para usufruir lucros indébitos, lesando, assim, a instituição. Requer, então, a autora, propor queixa contra o réu. O Juiz mandou arquivar o processo
Ministério Público (autor)Os réus, advogados, são acusados de venda clandestina de estampilha subtraídas da Casa da Moeda. O primeiro denunciado, defendendo a causa de Antonio Pereira Paulo, processado como vendedor de estampilhas federais furtadas, teve seus honorários pagos no valor de 25:000$000 em estampilhas. O segundo denunciado, sabendo a origem das estampilhas, guardou-as. Os acusados estão incursos no código penal, artigo 330 § 4, artigo 21 § 3, e artigo 18 § 1. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho absolveu o réu José da Cunha, enquanto Julio Pereira foi condenado na sentença. Este recorreu ao STF que negou seu pedido. O réu entrou com um libelo crime e foi absolvido das acusações. A procuradoria recorreu ao STF que encaminhou novo julgamento. O réu tentou impugnar a sentença do STF e teve seu recurso negado. No novo julgamento, o juiz Raul de Souza Martins absolveu o réu. A procuradoria recorreu ao STF que negou provimento à ação
Procuradoria Criminal (autor)A União Federal acusou o réu de ter emitido recibos falsos de recebimento de encomendas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, em sua posição de ajudante do encarregado do Depósito da 3a. Divisão da dita estrada de ferro. No decorrer de 1912, Gonçalves Castro & Companhia e Oscar Taves & Companhia foram cobrar as notas, quando a Intendência descobriu que as mercadorias não tinham entrada no depósito. O valor total da tentativa de estelionato foi de 217:051$740 réis. O Supremo Tribunal Federal aceitou os embargos e aceitou que a ação penal estivesse prescrita.
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