DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; ROUBO

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              9048 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus são denunciados pelo roubo de 155 caixas de explosivos no depósito da Ilha do Boqueirão. Estas eram propriedade da Societé Française d'Entreprises au Bresil, que contratou com o Ministério da Marinha a construção de diversas obras na Ilha de Cobras. Alberto Telles era encarregado do depósito e funcionário do Ministério da Marinha. Manoel Magalhães era empregado da Societé e o 3o. réu era agente de negócios. Os dois últimos estão cumprindo sentença condenatória por introduzirem grande quantidade de estampilhas falsas. O material foi encontrado na Ilha Secca, no depósito da firma Corrêa e Cia. O prejuízo foi no valor de 6:140$000. A acusação foi feita sob o Decreto nº 2110, de 30/09/1909, artigos 5 e 6. Em 25/10/1915, o juiz Antonio Joaquim Pires de Albuquerque julgou procedente o libelo apresentado em 10/09/1915 para condenar os réus a 3 anos de prisão e multa de 20 por cento dos objetos furtados, baseado no Código Penal, artigo 331, parágrafo 2, além de condená-los às custas. Em 29/01/1916 os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 02/05/1917, este negou a apelação e confirmou a decisão recorrida. Em 16/06/1917, os réus fizeram embargos de nulidade e infringentes de julgado. Em 07/11/1917 o STF rejeitou os embargos

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              19392 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar transações de artigos da Fazenda Nacional e objetos de uso do Exército, ocorridos na Rua Barão de São Félix 208, de forma ilícita, sob quais o réu e acusado. O processo crime foi arquivado como foi requerido pelo procurador.

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              14926 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial que foi instaurado no Lloyd Brasileiro e completado na Polícia referente ao desvio de dinheiro destinado ao pagamento do pessoal jornaleiro do serviço de estiva, por meio de acréscimos de nomes nos certifcados de serviço. A prova do delito foi baseada em declarações, já que a empresa citada não possuia um controle rígido sobre os valores pagos. Em diversos vapores foram colocados números a mais de trabalhadores para realizar a fraude. A União foi lesada no valor de 560$000 réis. Julgada improcedente a ação, condenando o autor nas custas. Juiz apelou de ofício da sentença ao Juiz federal, que confirmou a sentença

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              4136 · Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito

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              5030 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial de roubo na linha do telégrafo, os réus cortaram com um alicate a tal linha e partiram uma braçadeira, com a finalidade de subtrair 270 metros de fio de cobre. Após o roubo os gatunos pegaram o trem auxiliar com destino à capital e foram presos com o produto. O juiz confirmou o despacho em que julga procedente a denúncia, a fim de pronunciar os acusados como incursos na sanção do artigo subscrito artigo 356 do Código Penal

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              17884 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.

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