A autora denunciu o réu como incurso no Código Penal, artigo 330. Foram apreendidos na Praia do Retiro Saudoso 6 caixotes e uma saca de pedações de cano de chumbo, avaliados no valor de 236$800 réis. Por trazerem da marca O.P e seu portador não ter podido explicar sua proveniência, foi suspeitado que haviam sido roubados da Repartição de Águas e Obras Públicas. A denúncia foi julgada procedente
Sem títuloDIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; ROUBO
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Os réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu
Sem títuloTrata-se de um inquérito policial, na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu é acusado de no dia 18/02/1903, quando ocorria a eleição de Vice-Presidente da República, Senador e Deputados Federais, na Décima Seção Eleitoral do Segundo Distrito de Santana, ter juntamente com um grupo de desordeiros, disparado tiros, afugentando os eleitores e subtraindo a urna. São citados os artigos 165, 169, 170 e 171 do Código Penal. Devido ao lapso de tempo, verificando, portanto, que já se deu a prescrição do delito, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho julgou extinta a presente ação criminal. O juiz Raul de Souza Martins determinou o arquivamento do presente inquérito
Sem títuloA autora denunciou o réu como incurso no Código Penal arts 356 e 358. Ele fora preso em flagrante quando, acompanhado por outro indivíduo, foi visto quebrando uma janela do stand do Arsenal de Guerra e entrando no edifício para roubar. O réu era natural do Espirito Santo. O réu foi absolvido. A Procuradoria da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial de roubo na linha do telégrafo, os réus cortaram com um alicate a tal linha e partiram uma braçadeira, com a finalidade de subtrair 270 metros de fio de cobre. Após o roubo os gatunos pegaram o trem auxiliar com destino à capital e foram presos com o produto. O juiz confirmou o despacho em que julga procedente a denúncia, a fim de pronunciar os acusados como incursos na sanção do artigo subscrito artigo 356 do Código Penal
Sem títuloTrata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, instaurado para apurar transações de artigos da Fazenda Nacional e objetos de uso do Exército, ocorridos na Rua Barão de São Félix 208, de forma ilícita, sob quais o réu e acusado. O processo crime foi arquivado como foi requerido pelo procurador.
Sem títuloTrata-se de inquérito policial que foi instaurado no Lloyd Brasileiro e completado na Polícia referente ao desvio de dinheiro destinado ao pagamento do pessoal jornaleiro do serviço de estiva, por meio de acréscimos de nomes nos certifcados de serviço. A prova do delito foi baseada em declarações, já que a empresa citada não possuia um controle rígido sobre os valores pagos. Em diversos vapores foram colocados números a mais de trabalhadores para realizar a fraude. A União foi lesada no valor de 560$000 réis. Julgada improcedente a ação, condenando o autor nas custas. Juiz apelou de ofício da sentença ao Juiz federal, que confirmou a sentença
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