DIREITO PENAL; CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; ROUBO

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              9190 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus foram denunciados de acordo com o Código Penal, artigos 356 e 358. Dois deles teriam roubado fios telefônicos com 93 quilos e 440 gramas e venderam estes fios a preços baixos a Manoel do Nascimento Neves, negociante. O roubo ocorreu entre as estações de Rio das Pedras e Marechal Hermes, tendo sido comunicados à Delegacia do 23o. Distrito pela Repartição dos Telégrafos. Em 15/07/1919 o juiz julgou procedente a acusação, condenando o réu a cinco anos, conforme o Código Penal, artigo 356. A apelação foi provida e a sentença reformada no que concerne ao tempo de prisão, que passou a ser 8 anos. Em 19/01/1924 foi concedida liberdade condicional ao réu

              Justiça Federal (autor)