DIREITO PENAL; CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO

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              Folha Individual Datiloscópica. Auto de Avaliação
              18903 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente.

              Justiça Federal (autor)