Trata-se de inquérito policial feito na delegacia de 2a. estância para apurar o roubo de peças de fardamento da 2 a.Intendência da Bateria Isolada de Artilharia de Costa, do Forte de Vigia. O acusado, encarregado da faxina da referida unidade, foi enquadrado e denunciado com base na Lei n° 2110 de 30/9/1909. O juiz deu procedência a denúncia.
Sin títuloDIREITO PENAL; CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO
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Trata-se de uma denúncia em que os réus foram acusados de furtarem um saco de feijão da Estação de Bangu, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Os denunciados tentaram vendê-lo à Floriano dos Santos Martins, profissão operário, que recusou o negócio, e depois à José Augusto de Brito que lhes pagou o valor de 30$000. Os denunciados são acusados pelo crime previsto no Código Penal art. 330 § 1 e no Decreto n° 2110 de 30/9/1909 art 23. O juiz julgou a ação procedente.
Sin títuloEdson Batista dos Santos, cor parda, natural de Sergipe, estado civil solteiro, nascido em 02/04/16 e Pedro José Bezerra, cor branca, natural de Pernambuco, estado civil casado nascido em 15/03/1898 foram indiciados. O primeiro por ter furtado a tampa de metal da caixa de ligação de um guindaste, e confessou ter realizado outros furtos de tampas, que vendeu ao segundo que também confessou tal fato.Foram acusados de infração do artigo 155 do Código Penal e o artigo 180 do mesmo respectivamente. O juiz Euclydes Aguiar julgou a denúncia procedente
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