DIREITO PENAL; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; HOMICÍDIO

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              9896 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, instituição criada para patrocinar os interesses dos praças das corporações armadas, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, praça do 1o. Batalhão de Infantaria da Polícia Militar, que se encontrava preso no Quartel do Regimento de Cavalaria. Ele foi acusado pela morte de um colega, delito previsto no Código Penal, artigo 297. O caso foi analisado pelo Conselho de Investigação e não houve comparecimento do paciente nas investigações. A autora requereu o pedido de informações a respeito da prisão, que se mostrassem os autos e que o paciente prestasse informações. O juiz negou provimento ao pedido. O autor recorreu ao STF, que também negou provimento

              Sem título