DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE O LUCRO IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              43046 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A 1ª suplicante era mulher de nacionalidade brasileira estado civil desquitada, de prendas domésticas, residente na cidade do RJ na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 208/203, Copacabana. Era detentora de promessa de compra de imóvel na R. Senador Vergueiro, 30, Flamengo. Cedeu esses direitos ao 2º impetrante, que prometeu cedê-los a Antônio Canavarro Pereira. Uma vez que a promessa de venda era anterior ao decreto-lei n. 9330 de 1946, seria indevida a cobrança do Imposto sobe Lucro Imobiliário, conforme a irretractividade da lei. Pediram segurança sobre a isenção fiscal. Autos inconclusos, pelo não pagamento das custas judiciária

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)