A suplicante, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria das Rendas Internas da Recebedoria do Distrito Federal por cobrança ilegal de tributo. Ao tentar lavrar escritura de contrato de financiamento de crédito fixo com o Banco Nacional de Desenvolvimento, BNDE, a impetrante viu-se impossibilitada de assim proceder, sendo exigida de efetuar pagamento do imposto do selo. Tal cobrança é ilegal, pois uma das partes do acordo é uma autarquia federal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido. a União resolveu agravar de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, acordou-se em dar provimento ao recurso. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal que, sob a relatoria do ministro Vilas Boas, acordou em dar provimento aos dois primeiros recursos, unanimemente, e em não conhecer o terceiro recurso por maioria de votos
Siderúrgica Barra Mansa S/A (autor). Diretoria das Rendas Internas da Recebedoria do Distrito Federal (réuDIREITO TRIBUTÁRIO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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