Dossiê/Processo 435 - Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal

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Reference code

435

Title

Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal

Date(s)

  • 1908 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 15f.

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Archival history

Immediate source of acquisition or transfer

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Scope and content

O paciente autor, nacionalidade portuguesa, foi preso em sua casa na Rua Tavares Guerra, Rio de Janeiro, São Cristóvão, e conduzido para a Casa de Detenção sob a acusação de ter comprometido a tranquilidade pública. O processo de 17/06/1908 teve a resposta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal vinda no dia seguinte, informando que o paciente estava preso para ser expulso do Território Nacional. Considerando que o paciente, não exerce profissão ou qualquer outro ofício que lhe proporcione meios honestos de subsistências, em conformidade com o Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o., número 1 que faz-se uso para fins de deportação de estrangeiro, citando-se a Constituição Federal de 1891, artigo 12, parágrafo 10. O português foi expulso, mesmo já sendo domiciliado no Brasil há mais de 18 anos, pois também era acusado de ladrão do mar e de ter a alcunha de Manoel menino. A ordem de expulsão veio diretamente do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Cunha, Godofredo Xavier da (Juiz); Corrêa, Manoel (paciente) ; Pinto, João de Souza (impetrante)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    19-02-2005

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        1082 (número do documento)

        Accession area