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1 Volume. 115 Páginas
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Biografie
Pedro Delfino Ferreira Junior
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Geschiedenis van het archief
Pedro Delfino Ferreira Junior, brasileiro, casado, tenente-coronel reformado da Policia Militar do Distrito Federal, quando em serviço ativo, em 1935, era o comandante do Regimento da Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal, unidade em que afirma que teve papel saliente e decisivo por ocasião da rebelião comunista de novembro de 1935. Pedro Delfino, segundo afirma, tomou parte ativa em defesa da legalidade no momento do levante de tropas, e após ser subjugada a intentona, ficou ainda no regimento, com a guarda e vigilância de mais de 300 presos por longo período. Por motivo dessa atuação, a unidade sob seu comando foi louvada. Pela lei 1.267, foi decretado que os oficiais que tivessem tomado parte com suas unidades no combate contra a revolução comunista de 1935, cumprindo missões e cooperando com as mesmas, se deslocando de sua sede com os carregados, para os mesmos fins ou tenham oferecido resistência comprovada nas corporações rebeladas, quando transferidos para reserva serão em seguida, promovidos ao posto imediato com os respectivos vencimentos integrais, sem prejuízo das demais vantagens legais a que tenham direito. Pelo Decreto 29.548, entende-se como aqueles que cumpriram missões e cooperaram com as Unidades que tomaram parte no combate contra a revolução comunista os militares que permaneceram em seis quarteis cumprindo missões recebidas ou exercendo atribuições próprias de suas funções, desde que diretamente relacionadas com o apoio à tropa de combate. Portanto, Pedro Delfino, sentindo-se amparado pela lei e decreto, requereu, em 1951, sua promoção ao posto de coronel, conforme consta no processo 14.887 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Entretanto seu pedido foi indeferido pelo Ministro da Justiça. Assim, o autor contesta a decisão, requer ser promovido ao posto imediato, com vencimentos integrais e vantagens e regalias do novo posto, e que a ré seja condenada a ressarcir as diferenças de vencimentos e vantagens previstos no Código de Vencimento dos Militares e mais juros e custas e honorários dos advogados do autor, na base de 20% sobre o valor da condenação. O 2º Procurador da República julgou os pretendidos honorários de advogado absurdos e que os serviços prestados não se enquadrariam, no caso, para a obtenção do benefício concedido pela lei 1.267, e afirma que espera que a ação seja julgada. O juiz, em sua sentença, julga a ação improcedente. Pedro Delfino Ferreira Junior apela. Por unanimidade, negou-se o provimento.
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Lei 1.267 de 09/12/1950; Decreto 29.548 de 10/05/1951; Processo nº 14.887; Procuração; Carta Patente; Diário da Justiça de segunda feira dia 16/01/1956; Recorte de jornal, Certidões, Mandado de Citação; termo de conferência de documentos; Cópia extraída da Ordem do Dia nº 327, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Cópia autêntica extraída da Ordem do Dia nº 316, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Ata de Audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação Ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Assentada; Depoimentos das testemunhas; Audiência de leitura e publicação da Sentença Proferida nos autos da ação ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Apelação; Termo de Recebimento; Termo de revisão de folhas; Termo de apresentação, termo de vista; Apelação Cível nº 13.915; Apelação Cível nº 13.915 – Guanabara; Apelação Cível nº 12.012; Decisão; Acórdão.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
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- Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado e manuscrito, folhas inteiras, mas com presença de mofo. Algumas folhas com gramaturas muito finas e delicadas. Capa, contra capa e quarta capa com gramaturas mais grossas, mas quebradiças, soltando pedaços. Documento amarrado. Folha 59 colada com fita adesiva.
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SEM PASTA
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Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- UNIÃO FEDERAL (Onderwerp)
- POLÍCIA MILITAR (Onderwerp)
- JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA CARA DA FAZENDA PÚBLICA (Onderwerp)