Dossiê/Processo 33417 - Duas Autorização de Recebimento 1950. Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ 1951. Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352, RJ 1952. José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª, RJ 1953. Quinze Nota Fiscal emitida pelo Réu de 1950. Código Civil, artigos 1056, 917, 956. CPC, artigos 291, 64. Constituição, artigo 101-III

Zone d'identification

Cote

33417

Titre

Duas Autorização de Recebimento 1950. Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ 1951. Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352, RJ 1952. José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª, RJ 1953. Quinze Nota Fiscal emitida pelo Réu de 1950. Código Civil, artigos 1056, 917, 956. CPC, artigos 291, 64. Constituição, artigo 101-III

Date(s)

  • 1952; 1956 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 141p.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O suplicante era entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro. Abriu concorrência pública para o fornecimento de madeiramento de telhado, para o conjunto residencial que construía na Estação de Bangu, e que teve a suplicada como vencedora. O contrato assinado entre suplicante e suplicado firmava que o prazo de entrega das mercadorias era de 140 dias, com 25 por cento entregues em 50 dias, mais 25 por cento em 70 dias, mais 25 por cento em 110 dias e o resto em 140 dias. Mas a suplicada descumpriu o prazo estipulado para as entregas dos madeiramentos e não observou as proporções devidas, por causa disso a suplicante foi obrigada a rescindir o contrato com a suplicada. A suplicante acabou recorrendo a nova concorrência pública, onde contratou a firma J. F. Barros e Cia. Ltda pelo valor de CR$299.771,10. Visto que a suplicada lhe causou um prejuízo no valor de CR$89.048,30, menos o valor de CR$20.500,00 que foi dado como caução, a suplicante pediu o pagamento pela suplicada do valor de CR$68.548,30. O juiz julgou a ação procedente, em parte. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu deixar de conhecer do recurso

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

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Conditions d'accès

Queiroz, João José de (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    11-01-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        36525 (número do documento)

        Accession area