Dossiê/Processo 36091 - Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1960, 1962. Auto de Vistoria 1961. Aderson Horn Ferro - Av. Franklin Roosevelt, 23 (advogado). Lei 2579 de 1955. Decreto-Lei 8795 de 1946. Lei 288 de 08/06/1948, artigo 4°. Lei 2370 de 19/12/1954. Lei 1316 de 20/01/1951. CPC, artigos 64, 823. Código Civil, artigo 159

Identificatie

referentie code

36091

Titel

Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36,RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1960, 1962. Auto de Vistoria 1961. Aderson Horn Ferro - Av. Franklin Roosevelt, 23 (advogado). Lei 2579 de 1955. Decreto-Lei 8795 de 1946. Lei 288 de 08/06/1948, artigo 4°. Lei 2370 de 19/12/1954. Lei 1316 de 20/01/1951. CPC, artigos 64, 823. Código Civil, artigo 159

Datum(s)

  • 1960; 1973 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 141p.

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O autor é brasileiro, casado, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, residente à rua Professor Guilherme Faria n°97. Ele foi ferido na Segunda Guerra Mundial, na tomada de Monte Castelo, e em 29/11/1944, baixou ao Hospital de Campanha, onde foram constatados seus ferimentos. Ao retornar ao Brasil, foi deixado sem nenhum amparo, e com a saúde comprometida e uma família para sustentar, requereu uma inspeção de saúde para amparo do Estado, onde foi constatado que era inválido para o serviço do exército mas podia prover os meios de subsistência. O suplicante tentou ter emprego civil, mas devido à surdez do ouvido esquerdo, seqüela do ferimento, e uma aortife, não conseguiu. Sua esposa requereu então nova inspeção de Saúde, que foi indeferida. O suplicante foi internado no Ambulatório de Higiene Mental da Divisão de Doenças Mentais da Secretaria de Saúde e Assistência do Estado do Rio de Janeiro, pois passara a sofrer também de esquizofrenia. O autor conseguiu uma nova inspeção, onde foram mantidas as condições anteriores. Ele pede então a promoção para 3°, 2° e 1° sargento e a sua reforma no posto de 2° Tenente, o pagamento dos vencimentos atrasados, acrescidos da etapa de asilados, mas juros de mora e custos do processo. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o TFR. O autor igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso "ex officio" e ao da ré, prejudicando o recurso do autor. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso

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Ribas, Amílcar Laurindo (Juiz); Marques, Adelcio (autor)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    11/4/08

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