Dossiê/Processo 37373 - Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ, José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136, RJ 1966, 1967. Auto de Vistoria 1967. Relação de Alterações 1960. Solicitação de Inspeção de Saúde 1965. Cinco Protocoles da diretoria do serviço militar 1962. Certidão de Óbito 1970. Noticiário do exército 11/03/1971. Duas Certidão de Nascimento 1970. Lei 4902 - 16/12/1965, arts 25c, 28d e 31

Identificatie

referentie code

37373

Titel

Duas Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342, RJ, José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136, RJ 1966, 1967. Auto de Vistoria 1967. Relação de Alterações 1960. Solicitação de Inspeção de Saúde 1965. Cinco Protocoles da diretoria do serviço militar 1962. Certidão de Óbito 1970. Noticiário do exército 11/03/1971. Duas Certidão de Nascimento 1970. Lei 4902 - 16/12/1965, arts 25c, 28d e 31

Datum(s)

  • 1966; 1973 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 242f.

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O autor é brasileiro, solteiro, sem profissão, residente à Rua Ipamerí 205 - Cordovil, tendo como curadora Alcídia Cardoso Couto, brasileira, solteira, de prendas domésticas, residente naquele endereço e fundamenta a ação na Lei 4902 de 16/12/1965. Ele foi incorporado para a prestação de serviço militar em 20/06/1960, e após exames médicos era considerado apto para servir no segundo batalhão de infantaria blindada. Em 24/02/1961, na execução do conserto no telhado do rancho das peças da unidade que servia, sofreu uma queda que lhe provocou lesões graves, e os médicos não mediram as conseqüências futuras das lesões que o suplicante sofreu na cabeça, e foi licenciado do Exército em 06/1961. Após o acidente, o suplicante começou a apresentar comportamento estranho, e então a sua curadora requereu inspeção de saúde em grau de recurso, visando o amparo que a lei conferia ao seu filho, e foi diagnosticado esquizofrenia. Ele pede então sua reforma definitiva, a partir da sua incapacidade física, e o pagamento de proventos somados de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos aceitos

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Rosa, Felippe Augusto Miranda de (Juiz); Santos, Roberto Miguel dos (autor)

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