Os suplicantes eram proprietários de imóveis rurais em Duque de Caxias. Tais imóveis foram desapropriados para favor da Fábrica Nacional de Motores, e não foram ressarcidos. Depois, as propriedades foram usadas num negócio desta fábrica. Os autores, então, pediram que a ré pagasse o valor das terras àquela época no valor das plantações, acrescida a condenação de juros compensatórios. As propriedades pertenciam ao espólio de Felix Nogueira Machado e situavam-se em Xerém, no Km 37 da Rodovia Rio-Petrópolis. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos interpostos pela União. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu os recursos
UntitledDuque de Caxias (RJ)
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O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
UntitledO suplicante era estado civil casado, profissão operário, residente à Avenida Guaraci, 467, Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação de indenização contra a suplicada em virtude dos ferimentos que sofreu em decorrência de acidente de trem ocorrido no dia 19/12/1956 nas proximidades da Estação de Barão de Mauá. O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
UntitledA suplicante, por si e por seu marido, possuíam um lote em Jaguaribe, município de Duque de Caxias, quando ocorreu a explosão em Gramacho que danificou a casa construída nesse lote. Alegando que a lei 3443, de 05/09/1958, garante indenização para casos como esse. A suplicante pede a citada indenização no valor de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
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