18545
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Dossiê/Processo
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1923
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O réu estava fabricando em São Paulo a Magnesia Fluida de Murray, que no Brasil e na América do Sul era propriedade de Ernesto Durisch, sendo este proprietário da firma James Murray & Son. O suplicante requereu, conforme o Código Civil artigo 523 e o Decreto n °3084 de 05/11/1898, a intimação do réu a fim de que este não fabricasse mais o produto sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis. O juiz se julgou incopetente e o autor agravou a ação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
Sans titre