O suplicante era estado civil casado, profissão operário, residente à Avenida Guaraci, 467, Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. Com base no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação de indenização contra a suplicada em virtude dos ferimentos que sofreu em decorrência de acidente de trem ocorrido no dia 19/12/1956 nas proximidades da Estação de Barão de Mauá. O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que decidiu conhecer do recurso e dar-lhe provimento
Zonder titelDuque de Caxias (RJ)
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Os suplicantes eram proprietários de imóveis rurais em Duque de Caxias. Tais imóveis foram desapropriados para favor da Fábrica Nacional de Motores, e não foram ressarcidos. Depois, as propriedades foram usadas num negócio desta fábrica. Os autores, então, pediram que a ré pagasse o valor das terras àquela época no valor das plantações, acrescida a condenação de juros compensatórios. As propriedades pertenciam ao espólio de Felix Nogueira Machado e situavam-se em Xerém, no Km 37 da Rodovia Rio-Petrópolis. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos interpostos pela União. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu os recursos
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente na cidade de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, foi transferido para a reserva remunerada com uma promoção ao posto de 2º Tenente, nos termos da Lei nº 288. O suplicante possui um curso de aperfeiçoamento em armamento pela Escola de Aviação Naval, que lhe assegurava a classificação no quadro de Mecânico de Armamento do Ministério da Aeronáutica, gozando das vantagens dos ocupantes do citado quadro. Cursos como o de mecânico de armamento eram equivalentes ao curso de Comandante de Pelotão e, portanto, o suplicante teria direito a duas promoções na inatividade, por ser comandante de pelotão e por ter servido na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10.490-A. O suplicante pediu sua promoção ao posto de 1º Tenente. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-oficio ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação
Zonder titelA suplicante, por si e por seu marido, possuíam um lote em Jaguaribe, município de Duque de Caxias, quando ocorreu a explosão em Gramacho que danificou a casa construída nesse lote. Alegando que a lei 3443, de 05/09/1958, garante indenização para casos como esse. A suplicante pede a citada indenização no valor de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
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