O autor, capitão de corveta da Armada Nacional, exercendo à época o cargo de capitão do porto de Alagoas, alegando ter tido seus direitos lesados pelo decreto de 05/08/1907 e decreto de 07/10/1909 do Presidente da República, que promoveram oficiais mais modernos de sua classe, fazendo com que o autor caísse 9 pontos na escala de capitão de corveta, e que tais atos administrativos não seriam de competência do presidente da república, requereu o autor a nulidade de tais atos, assegurando-lhe a classificação no número legal e que lhe cabe, na escala, classe e quadro de capitão de corveta, sendo condenada a suplicada no respeito ao julgado sob responsabilidade civil e criminal e nas custas. A ação foi julgada procedente. A União apelou ao STF que, por maioria, negou provimento à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos. O réu embargou o acórdão. O STF declarou a ação prescrita pelo descumprimento dos prazos legais
União Federal (réu)Enseada de São Miguel
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9445
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Dossiê/Processo
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1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal