Na carta testemunhal o réu requereu um mandado proibitório contra o Prefeito do Distrito Federal, para que não fosse impedido o consumo, sua fiscalização sanitária e seu pagamento de impostos, das carnes verdes de gado abatido na estação de Jeronymo Mesquita, Município de Iguasú. Em 28/04/1908 foi concedido o mandado. Em Jeronymo Mesquita se abatiam exclusivamente para o consumo público o gado rejeitado no Matadores de Santa Cruz. Estas carnes são vendidas em açougues da capital. Porém, José Miranda Valvarde, 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, requereu que fosse revogado e declarado nulo o mandado proibitório expedido anteriormente. O STF negou provimento ao agravo de número 1097 para confirmar o despacho agravado, condenando os agravantes ao pagamento das custas
Zonder titelEstação de Jeronymo (Mesquita, Rio de Janeiro, RJ)
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7612
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal