A suplicante, sociedade anônima norte-americana, estabelecida à Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro, propôs ação ordinária para anular o ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Este negou a defesa do autor, alegando infração do Regulamento de Faturas Consulares, artigo 8, em virtude de descarga de óleo combustível vindo no vapor Esso Val Paraiso. Petróleo. Juiz julgou procedente ação e recorreu de ofício. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recursos.
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)EUA
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1952; 1956              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38877
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores eram de nacionalidade. brasileira, estado civil casado, respectivamente profissão comerciário e marítimo. Trouxeram dos EUA dois automóveis usados, como transferência de bens, com o deviso visto consular. Não e trataria de importação, e por isso não seria o caso da Lei Oliveira Brito. Pediram que o 1º réu não cobrasse Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a taxa de armazenagem. O juiz concedeu a segurança apenas quanto ao Direito dos impetrantes de não pagarem o imposto. O TFR negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)