Dossiê/Processo 26288 - Fatura Fabrica de Ferragens, 20/10/1949. Recibo de Indenização 9 , 1950. Fatura Irmãos Bruderer S.A., Beck, Gies e Cia. Ltda., Capivarol Ltda., Borddol e Cia. Ltda., 24/06/1949. Contrato de Frete, 1949 e 1950. Certificado de Vistoria 6, 1950.Termo de Vistoria, 1950. Apólice de Averbação Cia Internacional de Seguros, 1946, 1947, 1948 e 1949. Procuração Tabelião José de Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 A, RJ, 1949. Código do Processo Civil, artigo 181, 209, 907, 908. Código Comercial artigo 449 e 442. Decreto-Lei nº 19473 de 10/12/1930. Decreto nº 5470 de 06/06/1928. Decreto-Lei nº 3100 de 1941. Constituição Federal de 1937, artigo 135

Área de identidad

Código de referencia

26288

Título

Fatura Fabrica de Ferragens, 20/10/1949. Recibo de Indenização 9 , 1950. Fatura Irmãos Bruderer S.A., Beck, Gies e Cia. Ltda., Capivarol Ltda., Borddol e Cia. Ltda., 24/06/1949. Contrato de Frete, 1949 e 1950. Certificado de Vistoria 6, 1950.Termo de Vistoria, 1950. Apólice de Averbação Cia Internacional de Seguros, 1946, 1947, 1948 e 1949. Procuração Tabelião José de Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 A, RJ, 1949. Código do Processo Civil, artigo 181, 209, 907, 908. Código Comercial artigo 449 e 442. Decreto-Lei nº 19473 de 10/12/1930. Decreto nº 5470 de 06/06/1928. Decreto-Lei nº 3100 de 1941. Constituição Federal de 1937, artigo 135

Fecha(s)

  • 1948 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

4v. 252f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, nos autos da ação ordinária de indenização que moveu contra a suplicada, pediu a condenação da mesma ao pagamento do valor que pagaram aos segurados em razão de faltas e extravios de mercadorias carregadas em navios de propriedade da suplicada. A suplicante requereu a expedição de mandando de citação suplementar para serem aditados a petição inicial mais 19 pedidos acumulativos, perfazendo o valor total de Cr$ 84659,00. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a autora em parte carecedora de ação e em parte procedente a ação. A ré apelou. A autora também apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da ré

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Souza Neto, Joaquim de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    22/11/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        28258 (número do documento)

        Área de Ingreso