Dossiê/Processo 33020 - Faturas. Termo de vistoria. averbação de seguro marítimo. recibo. Procuração. Aloysio Penna e Maurício da C Faria - Travessa do Ouvidor, 39 - 3º andar. Código do Processo Civil artigos 756,64,820,833. José F de Almeida, Eduardo R Ferreira Filho, Alberto B Cotrim Neto, Roberto M de Bustamante, Cyro G Riekin, David Campista Filho, Jefferson de Azevedo, Luiz C de Brito e Cunha, Stenio De Coelho, Jucelyn E Diniz, Waldir Mello Simões, Manoel F Ferreira, Carlos Bilbao Gama, Raymundo Belford Roxo, Antonio M Dourado Netto e Manoel M de Barros e Silva - Avenida Rodrigues Alves, 303/331 (Advogados) . Mauricio da Costa Faria - Avenida 13 de Maio, 23/6º andar salas 636/641 - Ed. Darke, 42.6778 (Advogado). Código Comercial artigo 102

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33020

Title

Faturas. Termo de vistoria. averbação de seguro marítimo. recibo. Procuração. Aloysio Penna e Maurício da C Faria - Travessa do Ouvidor, 39 - 3º andar. Código do Processo Civil artigos 756,64,820,833. José F de Almeida, Eduardo R Ferreira Filho, Alberto B Cotrim Neto, Roberto M de Bustamante, Cyro G Riekin, David Campista Filho, Jefferson de Azevedo, Luiz C de Brito e Cunha, Stenio De Coelho, Jucelyn E Diniz, Waldir Mello Simões, Manoel F Ferreira, Carlos Bilbao Gama, Raymundo Belford Roxo, Antonio M Dourado Netto e Manoel M de Barros e Silva - Avenida Rodrigues Alves, 303/331 (Advogados) . Mauricio da Costa Faria - Avenida 13 de Maio, 23/6º andar salas 636/641 - Ed. Darke, 42.6778 (Advogado). Código Comercial artigo 102

Date(s)

  • 1958; 1966 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 96f.

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A Companhia Boavista de Seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, contratou Seguros de diversas mercadorias a serem transportadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aconteceu que as mercadorias foram danificadas e algumas extraviaram, tendo a autora a pagado o valor de Cr$ 13.440,80. Alegando ser a ré responsável pelo transporte das mercadorias, a autora requereu a restituição da quantia, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102. O juiz julgou procedente a ação. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou para a superior Instância. A ré, também inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora, e não deram provimento à apelação da ré. A ré, então, interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados

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Macedo, Raimundo Ferreira de (Juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    10-01-2008

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        Archivist's note

        29618 (número do documento)

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