Freguesia de Nossa Senhora das Dores (RJ). Rua Buenos Aires (RJ)

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              3767 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá, RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma, RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc