Dossiê/Processo 3767 - Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Autuação, 1925. Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923. Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí, RJ, 1924. Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925

Zona de identificação

Código de referência

3767

Título

Ofício do Ministério da Guerra, 1925. Autuação, 1925. Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923. Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí, RJ, 1924. Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925

Data(s)

  • 1922 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 33f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá, RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma, RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Santos, Juvenal dos (paciente); Rodrigues, Luíz Jorge (paciente) ; Cabral, Elias (impetrante); Kelly, Octávio (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-07-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        2861 (número do documento)

        Área de ingresso