O autor era fiador em um determinado valor do cargo de fiel do Tesouro da Estrada de Ferro Central do Brazil e feito com prédio de sua propriedade, localizado na Rua João Rodrigues, cidade do Rio de Janeiro, a hipoteca legal desse imóvel em favor da Fazenda Pública. O mesmo requer que fosse aceito como valor desses bens o locativo para pagamento de imposto predial. O juiz determinou que se prossiga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloFreguesia do Engenho Novo (RJ)
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O autor, tesoureiro da Casa da Moeda, possui fiadores, que especializaram a hipoteca dos prédios localizados na Praça do Engenho Novo, Rio de Janeiro, em substituição da fiança protestada pelo Dr. Manoel Rodrigues Peixoto. O juiz defere a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloMaria Tereza de Jesus Videira, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, faleceu sem possuir herdeiros conhecidos, sendo assim seus bens foram arrecadados pelo juízo e entregues ao curador geral de ausentes, de acordo com a lei em vigor, e dava-se o direito à herança para quem se habilitasse dentro do prazo de 90 dias, sob pena de ser o saldo liquidado e depositado nos cofres públicos. Morava na Rua Haddock Lobo 157, onde seria realizado o pregão com a venda e arrecadação a quem oferecesse o maior lance, sob a avaliação feita. O autor era médico da falecida, o qual havia lhe prestado serviços antes de sua morte e, como não possuía herdeiros, deseja reaver seus honorários vencidos. O juiz julgou procedente a contada liquidação dos bens do espólio
Sem títuloO autor Bacharel residente em São Paulo era credor, como consta nas escrituras públicas do réu residente no Rio de Janeiro do valor de 25:000$000 réis, tinha como garantia a hipoteca dos prédios a Rua Mastro Alves , n. 16, 18, 20, 22 e 24 no Engenho Novo. Pelo motivo de falta de pagamento de parcelas da dívida, o autor pediu mandado de intimação dos réus para o pagamento da quantia mutuada, caso essa não fosse quitada a penhora seria executada. A sentença foi julgada procedente