A suplicante era estado civilá solteira, comerciaria, e propôs uma ação de Reintegração de Posse contra a União Federal. Pediu a suplicante que fosse expedido liminarmente a seu favor um mandado de reintegração de posse do veículo automotivo importado dos Estados Unidos da América do Norte. Havia recusa da autoridade aduaneira do Porto do Rio de Janeiro de descarga, desembarcar o veículo, mesmo com a documentação comprobatória de propriedade do veículo e pagamentos dos direitos incidentes. O juiz Rafael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. A autora interpôs Recurso Extraordinário, porém o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso
União Federal (réu)Georgia - EUA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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