Dossiê/Processo 20700 - Guia de Pagamento, 1935. Decreto nº 3074, 1898

Área de identificação

Código de referência

20700

Título

Guia de Pagamento, 1935. Decreto nº 3074, 1898

Data(s)

  • 1936 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.4f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Citando o Decreto n° 3054 de 1898 artigos 422, a suplicante pediu expedição de mandado executivo para cobrar da ré, mulher, o valor de 1:800 $ 000 réis, sob pena de penhora de bens, e custas. Referia-se aos aluguéis não pagos do próprio nacional á Rua da Alegria 392, casa 8, dado á ré em locação a título precário. O juiz deferiu o requerido.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ferreira, Fernando Luiz Vieira (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    02-10-07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        23633 (número do documento)

        Área de ingresso