Dossiê/Processo 36980 - Guia de Recolhimento 3, do Imposto de Consumo, 1957. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1957. Portaria de Intimação n. 348867, 1957. Portaria de Intimação n. 127162, 1958. Intimação de Fiança, 1958. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Jornal 7, Diário Oficial, 25/09/1961, 29/09/1961, 20/09/1958. Lei nº 2928 de 1956. Decreto Federal nº 26149 de 1949. Lei nº 2974 de 1946. Decreto-Lei nº 2627 de 1940

Área de identificação

Código de referência

36980

Título

Guia de Recolhimento 3, do Imposto de Consumo, 1957. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1957. Portaria de Intimação n. 348867, 1957. Portaria de Intimação n. 127162, 1958. Intimação de Fiança, 1958. Procuração 2, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342, RJ. Jornal 7, Diário Oficial, 25/09/1961, 29/09/1961, 20/09/1958. Lei nº 2928 de 1956. Decreto Federal nº 26149 de 1949. Lei nº 2974 de 1946. Decreto-Lei nº 2627 de 1940

Data(s)

  • 1961; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 88f.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, sucessora de Rocha Irmão e Companhia Limitada, pagou à Alfândega o valor de Cr$ 85.528,40 correspondente ao imposto de consumo sobre partidas de azeite de oliveira importadas da Espanha. De acordo com a Lei nº 2928, a suplicante comunicou à Fazenda Nacional a cobrança do citado imposto ao consumidor final, compensando as quantias cobradas com as anteriormente pagas, para recolher apenas o saldo devedor. A suplicante apresentou em 30 de abril a primeira guia, mas não somente com o valor de Cr$ 85.528,40, mais também com o imposto em abril por uma nova importação, no valor de Cr$ 213.588,20, totalizando o valor de Cr$ 299.116,60. Com um imposto a recolher no valor de Cr$ 138.215,10 e com um saldo de compensação no valor de Cr$ 160.901,50. Acontece que a suplicante foi notificada a recolher o valor de Cr$ 51.804,70 porque não poderia incluir a importação de abril na guia de abril, só na de maio. Alegando que não houve sonegação fiscal de sua parte a suplicante pede que se mande expedir uma guia de recolhimento no valor de Cr$ 100.276,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira que recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em regular estado de conservação

    Instrumentos de descrição

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    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

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    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-10-2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        40165 (número do documento)

        Área de ingresso