Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente vinte e cinco anos cozinheiro, e que estava preso sem nota de culpa nem mandado de juiz competente na Colônia Correcional de Dois Rios desde novembro de 1925. Ele diz ser vítima de perseguição policial. A polícia diz que ele passou à disposição do Ministro da Justiça por motivo de segurança pública.São citados a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Código de Processo Criminal, artigo 340, a Lei nº 2033 de 1871 e o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o caso. O paciente deixou de juntar a presente petição em vista de já os ter requerido e até o presente dela não ter obtido despacho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Ilha Grande (RJ)
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Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, por terem sido presos, na Colônia Correcional de Dois Rios, por mais de um ano, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que estavam presos por medida de segurança nacional, uma vez que poderiam agravar a situação que havia levado ao estabelecimento do estado de sítio, o que poderia ser concluído por seus antecedentes. São citados o Decreto nº 848 da Lei de 11/11/1890 e o Decreto nº 2033, artigos 207 e 340, do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios após ter sido deportado para o Corpo de Segurança sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem anarquistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontrava mais presos. Processo julgado prejudicado
Mulher, com anos 21 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se presa na Colônia Correcional Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que sua detenção foi motivada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com Arlindo Sant'Anna Mário Bazílio de Oliveira Antônio Hyppólito Bandeira de Mello Manoel Gonçalves Pereira e Augusto Sátyro Barbosa, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de introdução de moeda falsa no mercado sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc...) Em tempo: segundo a polícia, os pacientes não encontravam-se presos, com exceção de Arlindo de Sant'Anna e Augusto Sátyro Barbosa, que se achavam processados em flagrante
Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado judicial. Paulo Mendes, profissão enfrermeiro e estado civil solteiro e Robert Clémont era intérprete, nacionalidade francesa e viúvo e foram presos, segundo a alegação da polícia, por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47 e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O paciente, juntamente com Manuel Pereira da Silva, José Maria de Andrade, Antônio Borges, José Barboza e Domingos Duarte, requere uma ordem de habeas corpus em seu favor. Estes encontram-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, presos para averiguações. A polícia alegou que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 848, artigo 4547, Lei nº 2033 de 20/09/1871, Código de Processo Criminal, artigo 340 e Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa, nem mandado judicial, por medida de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso. São citados o Decreto nº 848 de 1890, o artigo 340 do Código do Processo Criminal, a Lei nº 2033 de 1871 e o artigo 10 do Decreto nº 3084 de 1898. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor de si mesmos, por terem sido presos, na Colônia Correcional de Dois Rios, por mais de dois anos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que estavam presos por medida de segurança nacional, uma vez que poderiam agravar a situação que havia levado ao estabelecimento do estado de sítio, o que poderia ser concluído por seus antecedentes. São citados o Decreto nº 848 da lei de 11/11/1890 e o Decreto nº 2033, artigos 207 e 340, do Código do Processo Criminal. O juiz julgou-se incompetente para julgar o caso, em conformidade com a jurisprudência do STF de que um só o próprio STF pode conhecer alegações contra o secretário ou ministro de Estado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc