IMÓVEL; DIREITO TRIBUTÁRIO; VENDA; IMPOSTO DE RENDA

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              Max Johann Hubert Hamers, e sua esposa Erna Maria Viktoria Hamers, juntamente com outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os impetrantes prometeram vender a Henryka Landau, Adom Minoga e Benjamin Steingerg um prédio e um terreno situado na Rua Visconde de Pirajá, 4, formalizando o ato em escritura de promessa lavrado em cartório. Contudo, discordam as partes, pois os autores, baseando-se no Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946, artigo 1 e na Lei nº 1773, de 24/11/1951, artigo 4, solicitaram que fossem cobrados um percentual de 10 por cento sobre o valor do imóvel, enquanto o réu, com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, solicitou o recolhimento de 15 por cento sobre o mesmo valor. A segurança foi concedida, mas o juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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