Dossiê/Processo 11198 - Imposto de Indústrias e Profissões, 1918. Escritura de Doação, Tabelião Lino Moreira, 1918. Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, 04/05/1914, Correio da Manhã, 01/04/1914, Congresso Nacional, 11/10/1914, 08/03/1914, 12/05/1914, O Estado de São Paulo, 08/03/1914. Decreto nº 10835 de 31/3/1918. Decreto nº 10861 de 25/1/1919. Constituição Federal, artigos 80, 48

Área de identidad

Código de referencia

11198

Título

Imposto de Indústrias e Profissões, 1918. Escritura de Doação, Tabelião Lino Moreira, 1918. Jornal Diário Oficial, 05/03/1914, 01/04/1914, 26/04/1914, 04/05/1914, Correio da Manhã, 01/04/1914, Congresso Nacional, 11/10/1914, 08/03/1914, 12/05/1914, O Estado de São Paulo, 08/03/1914. Decreto nº 10835 de 31/3/1918. Decreto nº 10861 de 25/1/1919. Constituição Federal, artigos 80, 48

Fecha(s)

  • 1919 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 59f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era diretor e proprietário do jornal A Época e queria indenização por perdas e danos no valor de 150:000$000 réis. Em 4/3/1914, o então diretor e proprietário do jornal, Vicente Ferreira da Costa Piragibe, foi preso pelo Delegado Fructuoso de Aragão, que dizia prendê-lo por ordem do governo da República devido ao estado de sítio na Capital. O jornal foi submetido a censura. No dia 6/3, A Época e demais jornais como A Noite, O Imparcial, Última Hora foram suspensos. De 7 a 31/3 ele não circulou. O governo diz ter declarado o estado de sítio para evitar a comoção , o que o autor diz ser falso. Dizia ele que o estado de sítio que durou 8 meses na Capital, em Niterói e em Petrópolis ocorreu por causa da capital do Ceará, que estava ameaçada de ser invadida pelas forças armadas da Revolução do Ceará, moral e materialmente fomentada pelo governo federal para depor seu presidente Coronel Francisco Rabello. O jornal dizia ser vítima de simplesmente denunciar os escândalos administrativos do país. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Godinho, Pedro de Almeida (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    31/1/7

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        3153 (número do documento)

        Área de Ingreso