IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO; TARIFA; ISENÇÃO

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              42697 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A VARIG, amparada pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a chefia da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, a Diretoria das Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda e a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança de emolumentos consulares. Com a lei 1.815 de 18/02/1953, as importações feitas pela impetrante estariam isentas de qualquer tributo federal, mas as rés cobraram tarifa pela transação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública

              S/A Empresa de Viação Aérea Rio Grandense - VARIG (autor). Chefia da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores. Diretoria das Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)