Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 117p.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Senna, Augusto Nascimento (autor); Senna, Anna Silva (autor) ; Kelly, Octávio (juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
04-09-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
19048 (número do documento)