Dossiê/Processo 34507 - Impresso : Decisão do Conselho Nacional do Trabalho 8 do 17/02/1939 e 21/10/1940. 4 portaria --- 1932 à 1939 ---- do BB. 15 DJ 07/01/1943 a 01/02/1954. Protesto Judicial nº 2583--- 1945. Decreto 24784-14/7/34. Decreto Lei 1346- 10/6/40. Decreto lei 1237- 02/05/39. CPC - artigo 916. Decreto Lei 24615- 09/07/34. CF- artigo 137. Decreto 183- 26/12/34. Lei 62/39. Tribunal Federal de Recursos: Mello, Cunha. Russell, Mourão. Cruz, Elmano. Carneiro, Virgilio José Martins. 2 procuração ---1948 e 1954 --- tabelião 28. Termo de agravo--- 16/08/1948. Impresso: Decreto nº 24784----14/07/1934

Área de identidad

Código de referencia

34507

Título

Impresso : Decisão do Conselho Nacional do Trabalho 8 do 17/02/1939 e 21/10/1940. 4 portaria --- 1932 à 1939 ---- do BB. 15 DJ 07/01/1943 a 01/02/1954. Protesto Judicial nº 2583--- 1945. Decreto 24784-14/7/34. Decreto Lei 1346- 10/6/40. Decreto lei 1237- 02/05/39. CPC - artigo 916. Decreto Lei 24615- 09/07/34. CF- artigo 137. Decreto 183- 26/12/34. Lei 62/39. Tribunal Federal de Recursos: Mello, Cunha. Russell, Mourão. Cruz, Elmano. Carneiro, Virgilio José Martins. 2 procuração ---1948 e 1954 --- tabelião 28. Termo de agravo--- 16/08/1948. Impresso: Decreto nº 24784----14/07/1934

Fecha(s)

  • 1948; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 344p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor era profissão advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, sob o número 3/45, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Bolívar, 145, apartamento 316, na cidade do Rio de Janeiro. A ação objetivava anular o ato do Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio, publicado no Diário Oficial de 18/12/1940, página 23.359, que reformou a decisão proferida a favor do autor pelo Conselho Nacional do Trabalho. O suplicante foi designado para servir na Carteira de Redescontos sem a cláusula de que as vantagens atribuídas constituíam uma gratificação de função sem a cláusula "em comissão", "interino", "a título de confiança" ou qualquer outra restrição, na função de secretário. O artigo 15 do Decreto-Lei nº 24615 assegurou estabilidade dos bancários no seu emprego. Ele pediu então a efetividade na Carteira de Redescontos. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos apelos. O Tribunal Federal de Recursos também julgou um agravo por parte da ré, mas este não obteve provimento. O autor tentou recurso extraordinário, mas o recurso não foi admitido

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Carneiro, Virgilio José Martins (Autor); Cruz, Elmano Martins da Costa (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        40443 (número do documento)

        Área de Ingreso